quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Dia Nacional dos Direitos Humanos

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS




Declaração Universal dos Direitos humanos

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos;

Considerando que é essencial a protecção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e
internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11°
Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13°
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14°
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15°
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16°
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17°
Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Artigo 25°
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26°
Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29°
O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados


terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Dia Mundial da Sida



Porque a Sida existe





Que bom seria não existir este dia





Longe vão os tempos em que a doença foi levianamente associada a determinados grupos, como os homossexuais, logo levantando um coro de vozes relacionando-a com a cólera divina, o castigo de comportamentos sexuais, ditos menos próprios, e toda uma série de inverdades resultantes do preconceito e da ignorância.
A luta contra o VIH (Vírus da Imunodeficiência Humana) tem sido um combate titânico contra uma hidra cujas cabeças não tem deixado de crescer em todos os continentes e, particularmente, na África sub-sariana que não bastando ser o mais pobre é, também, o mais afectado pela pandemia.
Uma das particularidades deste vírus é que uma vez entrado no organismo irá atacar o sistema imunológico (aloja-se nos linfócitos CD4), levando a que a pessoa infectada (seropositiva) fique mais debilitada e sensível às chamadas infecções oportunistas que, não fora a infecção pelo vírus, estaria perfeitamente capacitada para responder a agentes patogénicos responsáveis por doenças como a tuberculose, a pneumonia, a toxoplasmose, entre muitas outras.
Como é sobejamente sabido a transmissão faz-se por via sexual, por contacto com sangue infectado e de mãe para filho durante a gravidez ou o parto e pelo aleitamento materno. Portugal é o país europeu com maior taxa de prevalência da SIDA e a principal via de contágio é a transmissão heterossexual, com excepção do distrito de Castelo Branco, em que a primazia é ocupada pela via sanguínea resultante do consumo de drogas injectáveis. Constituem-se como grupos mais vulneráveis os toxicodependentes, as(os) prostitutas(os) e seus clientes, os reclusos, os homossexuais e os migrantes.
Estudos da OMS referem que em caso de diagnóstico positivo, a combinação de análises voluntárias com tratamentos anti-retrovirais, levaria a uma redução substancial dos casos de VIH/SIDA, com resultados igualmente positivos ao nível da incidência de tuberculose e da transmissão do vírus de mãe para filhos.
Também um relatório da ONU aponta para que o diagnóstico e o tratamento do vírus VIH/SIDA nas primeiras 12 semanas de vida poderiam salvar da morte três em cada quatro recém-nascidos infectados, tornando-se, por isso, necessária a intensificação dos testes de despistagem nos bébes a fim de que os tratamentos se iniciem o mais cedo possível, sendo para isso necessário reforçar as capacidades dos laboratórios em investigação e meios, o que está longe de ser um dado adquirido.
A luta contra a infecção VIH/SIDA terá que continuar a incidir, como referem os responsáveis do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção VIH/SIDA, na prevenção e detecção precoce da doença, o que implica apostar "na formação de profissionais de saúde e outros intervenientes nesta área, bem como no aconselhamento, rastreio e referenciação adequada relativamente ao VIH nos Centros de Aconselhamento e Detecção (CAD) da doença e Centros de de Saúde".

Fonte: Fernando Ribeiro

sábado, 14 de novembro de 2009

Descoberta de água na Lua


NASA descobriu grandes quantidades de água na Lua. O anúncio foi feito pela agência espacial norte-americana, depois de revelados os dados da sonda LCROSS que há um mês cumpria uma missão no satélite terrestre.


http://pt.euronews.net/2009/11/14/nasa-confirma-agua-na-lua/



domingo, 1 de novembro de 2009

sábado, 17 de outubro de 2009

Dia Internacional pela Erradicação da Pobreza - 17 de Outubro


"Assim como a escravidão e o apartheid, a pobreza não é um algo natural. Ela é gerada pelo ser humano e pode ser vencida e erradicada pelas ações dos seres humanos."

Nelson Mandela


sexta-feira, 5 de junho de 2009

Dia Mundial do Ambiente - 5 de Junho

Estabelecido em 1972, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, para assinalar a abertura da Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano, o Dia Mundial do Ambiente é comemorado anualmente no dia 5 de Junho com o propósito de chamar atenção para as ameaças ambientais, a necessidade de alterar comportamentos e atitudes e suscitar a definição de políticas pró ambiente.

Para este ano, as Nações Unidas escolheram o tema "Dá uma oportunidade à Terra" ("Give Earth a Chance").

"O tema incita-nos a todos a contribuir para curar um planeta doente. Apesar dos esforços consideráveis e significantes, muitos dos problemas que afectaram a Terra durante o século XX ainda perduram. Mais do que nunca, precisamos de tomar as medidas necessárias para assegurar que o Ambiente permaneça no topo da agenda global", declarou Klaus Toepfer, director-executivo do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA).




quinta-feira, 21 de maio de 2009

sábado, 16 de maio de 2009

Programa Escola Segura

O que é?

O desenvolvimento da actividade policial tão perto quanto possível das populações, a visibilidade das Forças de Segurança e a sua efectiva capacidade para resolver os problemas concretos dos cidadãos corresponde ao que hoje se designa por Policiamento de Proximidade.

Neste âmbito, o Programa Escola Segura contribui para criar as condições de segurança que as crianças merecem – no caminho para a escola, no seu interior, nas suas imediações, onde quer que se encontrem. Para que se sintam apoiadas e protegidas.

O Programa Escola Segura é uma iniciativa conjunta do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Educação que visa:

· Garantir as condições de segurança da população escolar;
· Promover comportamentos de segurança escolar.
Através de:
· Vigilância das escolas e das áreas envolventes;
· Policiamento dos percursos habituais de acesso às escolas;
· Acções de sensibilização junto dos alunos para as questões da segurança.

Sentindo a necessidade de proporcionar aos agentes adstritos a este Programa novas valências e eficácia de actuação, a Prevenção Rodoviária Portuguesa efectua regularmente acções de formação específicas, que lhes permitam uma intervenção mais consentânea com o desenvolvimento e as características dos alunos dos diferentes grupos etários.

Como funciona?

O Programa Escola Segura é assegurado por agentes da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana devidamente treinados e preparados para este tipo de acção, bem como por viaturas exclusivamente dedicadas à vigilância e protecção da população escolar.

De fácil identificação pela sua cor e imagem exterior, cada veículo tem sob a sua responsabilidade um conjunto de estabelecimentos de ensino e está equipado com telemóvel e uma mala de primeiros socorros.

As escolas abrangidas pelo Programa Escola Segura beneficiam assim de uma vigilância reforçada e de uma relação directa com os agentes policiais responsáveis pelo seu policiamento.
Esta vigilância é assegurada através do patrulhamento em horários e percursos definidos de acordo com as necessidades específicas de cada escola.

A PSP e a GNR desenvolvem, ainda, no âmbito do Programa Escola Segura, acções especiais de contacto e esclarecimento junto dos jovens, visando promover comportamentos de segurança.

Fonte: PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA

segunda-feira, 27 de abril de 2009

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Brincar na Água em Segurança


Brincar na água em Segurança



O afogamento na criança, ou acidente por submersão, é um acontecimento trágico, rápido e silencioso, que pode ocorrer em muito pouca água.


Ocorre em ambientes familiares como a banheira, tanque de roupa ou rega, poço, fossa, piscina, lago de jardim, rio, praia ou mesmo baldes e alguidares.


Esteja preparado para evitar o acidente. Deixe as crianças brincar na água, em segurança. Leia atentamente as recomendações que se seguem:



Vigie activamente e em permanência as crianças na água


- Não espere ouvir barulho. Uma criança não esbraceja nem grita quando cai à água: afoga-se em silêncio absoluto.

- Se houver água por perto, não perca as crianças de vista nem por um segundo;


- Durante o banho, nunca deixe uma criança com menos de 3 anos sozinha na banheira; não atenda o telefone nem a porta. Despeje a água da banheira imediatamente após a utilização;


- Esvazie baldes e alguidares, logo após a utilização.


- O álcool pode interferir com o seu estado de vigília e com a sua capacidade de nadar. Se está a vigiar crianças, mantenha-se sóbrio.


- Escolha praias e piscinas vigiadas


- Localize o nadador salvador e informe-se sobre as precauções que deve tomar. Cumpra a sinalização.



Vedações


-A existência de uma boa vedação diminui para metade o número de acidentes por submersão nas piscinas.

- Vede a sua piscina, tanque de rega ou o lago do jardim. Cubra adequadamente os poços e as fossas. É importante dificultar o acesso das crianças pequenas à água através de barreiras físicas.


- Para ser eficaz, a vedação não deve permitir a passagem de uma criança por cima, por baixo ou através dela


- Há outras barreiras físicas tais como o abrigo e a cobertura rígida, electrónica ou manual, mas deverá assegurar-se de que estão sempre fechadas quando não está nenhum adulto a utilizar a piscina. As coberturas maleáveis não são indicadas para evitar o afogamento uma vez que facilmente acumulam água, ou poderão permitir que uma criança escorregue por baixo delas;


- A colocação de um alarme, mesmo com vedação, pode ser um bom auxiliar da vigilância, no caso da criança conseguir transpor as barreiras físicas. Não se esqueça de verificar regularmente o seu bom funcionamento.



Utilize auxiliares de flutuação


- Os coletes de salvação e as braçadeiras facilitam a flutuação, mas não substituem nunca a vigilância activa do adulto. Estima-se que 85% dos afogamentos em acidentes com barcos poderiam ter sido evitados se a vítima utilizasse colete de salvação.

- Em águas agitadas, turvas ou profundas, quando andar de barco ou praticar desportos náuticos, coloque sempre à criança um colete de salvação adequado ao seu peso e tamanho. Este colete deve obedecer às normas de segurança europeias e não pode ser insuflável.


- Coloque sempre braçadeiras bem ajustadas, em águas paradas, transparentes e pouco profundas.


- As bóias e colchões insufláveis são perigosos e não devem ser usados por crianças. Viram-se facilmente ou podem ser arrastados pelo vento.



Ensine as crianças a nadar


- As aulas de natação melhoram a competência da criança na água, embora não se deva confiar nas suas capacidades para se salvar antes dos seis ou sete anos. Lembre-se também que saber nadar de fato de banho não é o mesmo que cair à água vestido e com sapatos.


Em Férias


- Em férias, redobre a vigilância. O primeiro dia de férias e o final da tarde são as alturas em que acontecem mais afogamentos.

- Informe-se previamente na sua agência de viagens sobre as condições de segurança na água no seu destino de férias.


- Quando chegar, e antes de desfazer as malas, inspeccione o local onde vai viver nos próximos tempos, verificando o acesso a piscinas, lagos, tranques, poços, rios ou mar.


- Localize o telefone que vai utilizar e coloque o número de emergência e a morada de férias em local visível.


- Utilize embarcações aquáticas em segurança


- Respeite e faça respeitar as zonas de banhistas. Jovens com menos de 16 anos não devem conduzir embarcações pessoais como motos de água ou outras. Lembre-se que o colete de salvação deve ser sempre utilizado.



Ensine à criança comportamentos seguros na água:


- Nunca nadar sozinha;

- Nadar paralelamente à margem;


- Nunca mergulhar de cabeça sem saber bem qual a profundidade da água ou se existem rochas ou desníveis no fundo; não mergulhar em pontões;


- Nunca atrapalhar outras crianças com brincadeiras perigosas (submersão da cabeça, empurrões para a água...).



A sua atitude pode salvar a vida de uma criança. Prepara-se. Se ocorrer um acidente por submersão e a criança parar de respirar, saiba como agir:


- Tenha um telefone portátil à mão ou localize previamente o telefone mais próximo;


- Se possível, alerte o nadador salvador;


- Chame o 112 e dê indicações precisas sobre o local onde se encontra;


- Se souber, inicie a reanimação cardio-respiratória e mantenha-a até à chegada da ambulância.


- Em caso de paragem cardio-respiratória devido a um acidente por submersão, o início imediato da reanimação cardio-respiratória é fundamental. Tire um curso de socorrismo.



A sobrevivência e a qualidade de vida dependem do estado da criança nos primeiros 10 minutos. As sequelas podem ficar para toda a vida e dependem do estado da criança ao chegar ao hospital.



Esteja preparado. Você pode salvar uma vida.



Fonte: Associação para a Promoção da Segurança Infantil

sábado, 28 de março de 2009

quarta-feira, 11 de março de 2009

Como Funcionam os rins

Dia Mundial do Rim

O Dia Mundial do Rim é comemorado a 13 e Março como alerta contra doenças renais
Actualmente, um em cada dez portugueses sofre de doença renal crónica (DRC), ou seja, 800 mil portugueses sofrem da doença e cerca de 14 mil dependem de diálise ou necessitam de transplante.

A DRC constitui um grave problema de saúde pública, os rins nunca estiveram tão ameaçados. A actual epidemia de Diabetes e Obesidade poderão contribuir para números ainda mais elevados no futuro.

Se não for diagnosticada e tratada, a DRC pode conduzir a graves problemas de saúde, incluindo a falência renal (Insuficiência Renal Crónica Terminal- IRCT).

Como funcionam os rins

Os rins normais trabalham como filtros para limpar os resíduos do sangue, e para manterem a quantidade certa de líquido no organismo, bem como manterem o equilíbrio de sódio e potássio, entre outras coisas.Os rins filtram cerca de 180 litros de água por dia. Disso depende uma circulação saudável. Se o coração tiver demasiado líquido, fica sobrecarregado; se, por outro lado, a quantidade não for suficiente, a circulação torna-se lenta, propensa à formação de coágulos.


Os rins também têm um papel importante no controlo da tensão arterial. Ao ajudarem a regular o conteúdo de fluidos no corpo, a tensão sanguínea também pode ser alterada. É por isso que muita da medicação para a tensão arterial contém diuréticos, para aumentar a produção de urina e diminuir o volume do sangue a circular no organismo.


Por outro lado, quando o suprimento de sangue aos rins é pobre, eles produzem hormonas que causam a constrição dos vasos sanguíneos periféricos, de forma a elevar a tensão sanguínea (para poderem receber mais sangue). Muita da medicação disponível para a tensão arterial tem como alvo este mecanismo dos rins.


Portanto, o que podemos fazer para manter os nossos rins saudáveis ajudando-os, a, por sua vez, ajudar o sistema cardiovascular?


1. Beber bastante água. A um adulto saudável, recomendamos que beba 8 a 10 copos de água por dia. Isso protegerá os rins, que não necessitarão de trabalhar tanto para concentrar a urina. Definitivamente, terão o trabalho de limpeza de resíduos facilitado. A água extra também ajudará a manter um bom fluxo de sangue para os rins, ajudando no controlo da tensão arterial.


2. Não ingerir demasiada proteína. A pessoa omnívora ingere, em geral, o dobro da quantidade de proteínas de que o corpo precisa. Isso sobrecarrega os rins, pois eles têm de filtrar uma alta quantidade de subprodutos. Se não optar por uma alimentação vegetariana, deve-se comer menor quantidade de carne vermelha, aves e peixe a cada refeição e limitar-se o número de vezes, por semana, em que estes produtos são ingeridos. Esta medida também é importante para evitar os cálculos renais.


3. Reduzir o sal. Ingerir sal em excesso causa retenção de líquidos e está relacionado com a tensão arterial elevada. Quando há excesso de sal – e especialmente quando, além disso, há pouca água e muita proteína – os rins têm uma sobrecarga de trabalho. Deve-se, ainda, estar alerta para o sal escondido na comida processada ou pré-cozinhada. Muitas vezes, pensa-se que os alimentos sabem melhor, mas é apenas o sal que parece realçar o sabor. Até 75% do sal que se ingere tem como fonte o “sal escondido”.


4. Evitar a cafeína. Não importando onde se possa encontrar – quer seja no café, no chá preto ou no verde, numa bebida gasosa, no chocolate ou até em medicamentos – a cafeína constrita as artérias, elevando a tensão arterial e diminuindo o suprimento de sangue aos rins, o que também faz com que a tensão arterial fique mais elevada.


5. Controlar a tensão arterial. Como todas as partes do corpo recebem sangue, todas elas são afectadas pela tensão arterial elevada. Nos rins, causa danos irreversíveis aos pequenos filtros. Assim, pode ser iniciado um ciclo vicioso, uma vez que o rim danificado poderá, por sua vez, causar tensão arterial elevada. A tensão arterial elevada pode, ainda, danificar as artérias que irrigam os rins, que deixam, assim, de ter um suprimento de sangue adequado, estimulando ainda mais a produção das hormonas que aumentam a tensão arterial.


6. Manter o colesterol baixo. O depósito de colesterol entope as artérias e diminui o suprimento de sangue aos rins, danificando os pequenos filtros que formam a estrutura do rim. Deve evitar-se todos os alimentos ricos em colesterol. É de recordar que só os produtos de origem animal contêm colesterol. Os alimentos vegetais não contêm colesterol. O exercício físico também ajuda a manter um equilíbrio saudável.


7. Não fumar. Os cigarros contêm mais de 400 químicos tóxicos. Fumar prejudica todas as artérias, incluindo as dos rins. O tabagismo também eleva a tensão arterial, ao causar a constrição dos vasos sanguíneos periféricos.


8. Não abusar dos medicamentos. Muitos medicamentos, mesmo os mais simples que não necessitam de receita médica (como é o caso da aspirina e do paracetamol para as dores e a febre) podem danificar os rins, se forem usados durante períodos muito longos ou em doses excessivas. Deve-se tentar modos alternativos de controlo da dor, tais como sacos de gelo ou de água quente, conforme o caso.


Com os rins mais saudáveis, o sistema cardiovascular poderá funcionar melhor e sofrer de menos doenças. Pode decidir, hoje, ajudar o seu organismo a ajudá-lo.


Fonte: Marianne Ferreira

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

sábado, 17 de janeiro de 2009

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009