sábado, 4 de junho de 2011

Osteoporose



Osteoporose - o ladrão silencioso


O que é?
A osteoporose é uma doença que atinge os ossos. Trata-se da redução da massa óssea devido a carência de cálcio, desenvolvendo ossos finos, ocos e extremamente sensíveis, que ficam sujeitos a fraturas.


Sintomas?
A doença não apresenta sintomas, se não forem feitos exames pode passar despercebida, até surgirem as primeiras dores e fracturas. As fracturas provocadas pela osteoporose podem ocorrer em qualquer osso, mas são mais frequentes nas vértebras, na anca e no punho.



Factores de risco?
Menopausa Precoce, idade avançada, sexo feminino, raça branca e amarela, estrutura óssea pequena e baixo peso, tabagismo, sedentarismo, baixa exposição solar, dieta pobre em cálcio



Prevenção?
A melhor maneira de prevenir a osteoporose começa com um estilo de vida saudável, com uma dieta de alimentos ricos em cálcio (como leite e derivados) e praticando actividades físicas adequadas.Outra forma de prevenção e tratamento é a reposição de cálcio oral e outros medicamentos que recuperam a saúde dos ossos.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Declaração dos Direitos da Criança



A 20 de Novembro de 1959, várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança".

Uma lista de 10 princípios que, se fossem cumpridos podia fazer com que todas as crianças do mundo tivessem uma vida feliz.




PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração.Todas as crianças, absolutamente sem qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.




PRINCÍPIO 2º
A criança gozará de protecção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.
Na instituição de leis visando este objectivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.


PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.


PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social.Terá direito a crescer e criar-se com saúde;para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidadose protecção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais.A criança terá direito a alimentação, habitação,recreação e assistência médica adequadas.


PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.


PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão.Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afecto e de segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não será separada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.


PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e o seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.Os melhores interesses da criança serão a directriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.



PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber protecção e socorro.


PRINCÍPIO 9º
A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objecto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira no seu desenvolvimento físico, mental ou moral.


PRINCÍPIO 10º
A criança gozará protecção contra actos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância,de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.



Em 1989, a ONU aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento com um conjunto de leis para protecção das crianças; e em 1990 tornou-se lei internacional.


O Dia Mundial da Criança foi muito importante para os direitos das crianças, mas infelizmente ainda nem sempre são cumpridos.


sábado, 14 de maio de 2011

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Granizo e a sua formação



O granizo é um fenómeno meteorológico, que consiste numa precipitação de pedras de gelo.



sábado, 30 de abril de 2011

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Símbolos de Páscoa


Símbolos da Páscoa

O Ovo

O ovo é um daqueles símbolos que se explica por si mesmo. Contém o fruto da vida, que representa o nascimento e a renovação. De uma forma simples, podemos dizer que é o símbolo da vida. Os celtas, gregos, egípcios, fenícios, chineses e muitas outras civilizações acreditavam que o mundo nasceu de um ovo. Na maioria das tradições, este "ovo cósmico" aparece depois de um período de caos. Na Índia, por exemplo, acredita-se que uma gansa chamada Hamsa (um espírito considerado o "sopro divino") chocou o ovo cósmico e, daí, dividido em duas partes, o ovo deu origem ao céu e à terra (o céu seria a clara do ovo e a terra a gema). O mito do ovo cósmico aparece também nas tradições chinesas. Antes do surgimento do mundo, quando tudo ainda era caos, um ovo semelhante ao de galinha abriu-se e, dos seus elementos pesados, surgiu a terra (Yin) e, da sua parte leve e pura, nasceu o céu (Yang). Há vários séculos os orientais preocupavam-se em embrulhar os ovos naturais com cascas de cebola e cozinhavam-nos com beterraba. Ao retirá-los do fogo, ficavam com desenhos mosqueados na casca. Os ovos eram dados como presentes na Festa da Primavera. Para os celtas, o ovo cósmico é parecido com o ovo de uma serpente. Para eles, o ovo representava o Universo: a gema era o globo terrestre, a clara o firmamento e a atmosfera, e a casca equivalia à esfera celeste e aos astros. Na tradição cristã, o ovo aparece como uma renovação periódica da Natureza. Em muitos países europeus, ainda hoje há a crença de que comer ovos no Domingo de Páscoa traz saúde e sorte durante o resto do ano (ora vejam os folares da Páscoa!). E mais: um ovo posto na sexta-feira santa afasta as doenças!


O Coelho

Por serem animais com capacidade de gerar grandes ninhadas, a sua imagem simboliza a renovação e a vida nova. A tradição do coelho da Páscoa não é portuguesa; foi levada para a América por imigrantes alemães em meados de 1700. Para eles, o coelhinho visitava as crianças, escondendo os ovos coloridos que elas teriam de encontrar na manhã do Domingo de Páscoa. A tradição não veio para Portugal, mas a imagem do coelho, sim.

sexta-feira, 18 de março de 2011

Terramoto e Tsunami no Japão

No dia 11 de Março de 2011, o Japão foi atingido por um intenso terramoto de magnitude 8,9. O epicentro foi a 130 Km da costa leste da Península de Oshika, na região de Tohoku, com hipocentro a uma profundidade de 24,4 Km.


O terramoto abalou prédios em Tóquio e fez com que as autoridades emitissem um alerta sobre tsunamis, avisando que as ondas pudessem atingir 6 metros de altura - no entanto, há registos, segundo agências de notícias japonesas, de que atingiram mais de 10 metros de altura na costa da cidade de Sendai.

Os tsunamis surgem devido a erupções vulcâncicas, terramotos e movimentos entre as zonas de convergência das placas tectónicas, no fundo dos oceanos.